Quais as regras para a meia-entrada?

Lei da Meia-entrada nº 12.933/2013 c/c Decreto 
nº 8.537/2015

Estudantes

Benefício destinado aos estudantes matriculados no ensino fundamental, médio e técnico no país ou em cursos de graduação e pós-graduação, desde que sejam cursos credenciados e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. Estudantes de cursos de idiomas não têm direito à meia-entrada.

Deverá ser apresentado no momento da aquisição do ingresso e no local de realização do evento a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)*. *A carteirinha deve ter nome e data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e prazo de validade até 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.


Proibida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados.

Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante*
Lei Federal nº 12.933/2013 c/c Lei Complementar nº 142/2013 c/c Lei Municipal nº 5.837/2015 c/c  Decreto nº 8537/2015.

Benefício destinado às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que apresentem, no momento da aquisição do ingresso e na entrada do Vivo Rio, acompanhado de documento oficial de identidade com foto:

(i) o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou (ii) documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013; ou (iii) cartão que ateste a condição de deficiente físico para a gratuidade do uso do Sistema de Transporte Público do Município do Rio de Janeiro.

*Entende-se como acompanhante necessário aquele cuja presença seja indispensável para o comparecimento da pessoa com deficiência ao Espetáculo.

Jovens de baixa renda

Benefício destinado aos jovens que possuam entre 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos e estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos. Deverá ser apresentado no momento da aquisição do ingresso e no local de realização do evento, a Identidade Jovem*, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, acompanhada de documento de identificação com foto, que tenha sido expedido por um órgão público.

Idoso

Benefício destinado a pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, não extensivo a acompanhante.Deverá ser apresentado no momento da aquisição do ingresso e no local de realização do evento, o documento de identificação com foto, que tenha sido expedido por um órgão público.

Profissionais de instituições de ensino do Rio de Janeiro – Lei Estadual nº 8775/2020

Benefício destinado aos profissionais que estejam em efetivo exercício nas instituições de ensino do estado do Rio de Janeiro, tanto na rede estadual como na rede privada. O benefício se estende aos profissionais já aposentados.A comprovação deverá ser feita, no caso de profissionais em efetivo exercício, através de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador. O profissional aposentado, por sua vez, precisará apresentar  documento oficial emitido pelo órgão responsável.

Jovens de até 21 anos

Benefício destinado a jovens de até 21 anos que estejam no Estado do Rio de Janeiro. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

Atenção: O benefício da meia-entrada não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.